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«Tratado de Maastricht - O Tratado da União Europeia»

O que é o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa?

O Tratado da União Europeia (TUE), conhecido também como Tratado de Maastricht, por ter sido assinado nessa localidade holandesa, surgiu como uma nova fase de construção e integração europeia, visto que permitiu o lançamento da integração política. Modificou, completando, o Tratado de Paris de 1951 que criou a CECA, bem como os tratados de Roma de 1957 que constituem a CEE e o EURATOM, e ainda o Acta Única Europeia de 1986. Este Tratado criou uma União Europeia assente em três pilares:

  1. As Comunidades Europeias,
  2. A Política Externa e de Segurança Comum (PESC)
  3. A cooperação policial e judiciária em matéria penal (JAI).

Instituiu, igualmente a cidadania europeia, reforçou os poderes do Parlamento Europeu e criou a União Económica e Monetária (UEM). Além disso, a CEE passou a constituir a Comunidade Europeia (CE) ´
Já no que diz respeito à sua Estrutura o Tratado apresenta uma estrutura complexa. Ao Preâmbulo seguem-se sete Títulos. O Título I prevê disposições comuns às Comunidades, à política externa comum e à cooperação judiciária. O Título II inclui as disposições que alteram o Tratado CEE e os Títulos III e IV alteram, respectivamente, os Tratados CECA e CEEA. O Título V introduz as disposições relativas à Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e o Título VI contém as disposições relativas à cooperação nos domínios da justiça e dos assuntos internos (JAI). As disposições finais
O primeiro pilar é constituído pela Comunidade Europeia, pela Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) e pela Euratom e diz respeito aos domínios em que os Estados-Membros exercem, conjuntamente, a sua soberania através das instituições comunitárias. No âmbito deste pilar, é aplicável o processo designado por "método comunitário", que envolve três etapas: proposta da Comissão Europeia, adopção pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu e controlo da observância do direito comunitário pelo Tribunal de Justiça.
O segundo pilar instaura a Política Externa e de Segurança Comum (PESC), prevista no Título V do Tratado da União Europeia, que substitui as disposições constantes do Acto Único Europeu e prevê que os Estados-Membros possam empreender acções comuns em matéria de política externa. Este pilar implica um processo de decisão intergovernamental que recorre, em grande parte, à tomada de decisão por unanimidade. O papel da Comissão e do Parlamento é limitado e a jurisdição do Tribunal de Justiça não se aplica a este domínio.
O terceiro pilar diz respeito à cooperação nos domínios da justiça e dos assuntos internos (JAI), prevista no título VI do Tratado da União Europeia. A União deve levar a cabo uma acção conjunta para proporcionar aos cidadãos um nível elevado de protecção num espaço de liberdade, segurança e justiça. O processo de decisão é igualmente intergovernamental.

O QUE MUDOU?
Uma das mudanças de relevo, que causou grande polémica, é a alteração das regras de votação. Os votos passam a ser contados por maioria qualificada em vez de por unanimidade. Apesar de até aqui a maioria das decisões já ser tomada por maioria qualificada, os assuntos mais sensíveis tinham de ser votados por unanimidade. Cada país tem um número de votos proporcional à sua população e ao seu tamanho, ou seja, os grandes países saem beneficiados (por exemplo, a Alemanha tem 29 votos enquanto Portugal tem 12). Todas as decisões que necessitem de maioria qualificada serão tomadas em conjunto com o Parlamento Europeu, para fazer a ligação aos eleitores europeus.
Mas a maior das novidades é a introdução do cargo de Presidente da UE, com mandato de dois anos e meio. Será o responsável pelos caminhos a seguir pelo Conselho Europeu e estará encarregue da representação externa da UE. Apesar de tudo, o cargo de Presidente será sempre limitado pelo Conselho, perante o qual terá de responder pelas suas acções. Terminam as presidências rotativas de seis meses. É também criado o posto de Ministro dos Negócios Estrangeiros da UE, que será o porta-voz da União em matérias sobre as quais todos os Estados membros estejam de acordo.
Novidade, também, é a criação da Agência Europeia de Defesa, uma instituição que procurará garantir as melhorias progressivas das capacidades militares de cada Estado-membro. Terá como funções "identificar as necessidades operacionais [da Defesa], promover as medidas necessárias para as satisfazer, contribuir para identificar e, se necessário, executar todas as medidas úteis para reforçar a base industrial e tecnológica do sector da defesa".
A UE tem a seu cargo exclusivo as decisões sobre a união aduaneira, estabelecimento de regras de concorrência para o funcionamento dos mercados internos, política monetária para Estados-membros cuja moeda seja o euro, conservação dos recursos biológicos do mar e a política comercial comum. Partilha, porém, as competências com os Estados membros nos seguintes domínios: mercado interno, política social, coesão económica, social e territorial, agricultura e pescas, ambiente, defesa dos consumidores, transportes, energia, espaço de liberdade, segurança e justiça, problemas comuns de saúde pública.
De acordo com o Preâmbulo, o Tratado "estabelece a União Europeia (UE), à qual os Estados-membros atribuem competências para atingirem os seus futuros comuns."
Ou seja, um órgão central a que é entregue pelos Estados-membros a capacidade de decisão em vários assuntos como o comércio externo, mercados internos, políticas monetárias, agricultura, pescas, ambiente, transportes, saúde, segurança no trabalho e agora a justiça.
Este Tratado, unifica os diversos tratados que até agora estiveram em vigor, define os poderes da União Europeia e estabelece o direito de veto por parte de cada Estado-membro. É um Tratado que dá mais um passo no sentido da federação.
A entrada em vigor da traz vantagens imediatas para a UE, para os Estados-membros e para os cidadãos europeus, na opinião do professor universitário e constitucionalista.
No dizer do constitucionalista Vital Moreira: "As vantagens são desde logo para a própria UE, que vê os seus princípios mais bem definidos, as suas instituições mais eficientes e mais democráticas.
O Tratado sobre a União Europeia (TUE), assinado em Maastricht em 7 de Fevereiro de 1992, entrou em vigor em 1 de Novembro de 1993 e resultou de factores externos e internos. No plano externo, o colapso do comunismo na Europa de Leste e a perspectiva da reunificação alemã conduziram a um compromisso no sentido de reforçar a posição internacional da Comunidade. No plano interno, os Estados-Membros desejavam aprofundar, através de outras reformas, os progressos alcançados com o Acto Único Europeu .
Estes factos conduziram à convocação de duas conferências intergovernamentais, uma relativa à UEM e outra respeitante à união política. O Conselho Europeu de Hanôver, de 27 e 28 de Junho de 1988, confiou a um grupo de peritos presididos por Jacques Delors a tarefa de elaborar um relatório que propusesse as etapas concretas que conduziriam à união económica. O Conselho Europeu de Dublin, de 28 de Abril de 1990, com base num memorando belga sobre o relançamento do processo institucional e numa iniciativa franco-alemã que convidava os Estados-Membros a considerar a possibilidade de acelerar a construção política da Europa, decidiu ponderar a necessidade de alterar o Tratado CE de forma a fazer progredir o processo de integração europeia.
Foi o Conselho Europeu de Roma, de 14 e 15 de Dezembro de 1990, que finalmente lançou as duas conferências intergovernamentais, cujos trabalhos conduziram, um ano depois, à Cimeira de Maastricht de 9 e 10 de Dezembro de 1991.
O Tratado está dividido em quatro partes: uma primeira em que é definida a própria UE, os seus objectivos, competências e suas instituições; a segunda parte é a Carta dos Direitos Fundamentais da União, onde são apresentados os direitos dos cidadãos europeus; a terceira parte é a de políticas e funcionamento da União, onde são explicadas as regras da UE e das suas instituições a nível comercial, económico financeiro, social, laboral, ambiental e onde são definidas as competências da UE a nível de segurança e defesa; por último, a quarta parte refere-se a disposições gerais e finais. A versão final  do Tratado tem perto de 350 páginas.
Assim, no que se refere aos objectivos o Tratado de Maastricht tem o objectivo económico inicial da Comunidade, ou seja, a realização de um mercado comum, foi claramente ultrapassado e adquiriu uma dimensão política. Neste contexto, o Tratado de Maastricht constitui uma resposta a cinco objectivos essenciais:
1.Reforçar a legitimidade democrática das instituições.
2,Melhorar a eficácia das instituições.
3.Instaurar uma União Económica e Monetária.
4.Desenvolver a vertente social da Comunidade.
5.Instituir uma política externa e de segurança comum.  

Alargamento
Na sua origem, o conceito de alargamento desenhou as quatro etapas sucessivas de novas adesões que conheceu a Comunidade Europeia e pelas quais nove países até agora se juntaram aos seis países fundadores que são a Alemanha, Bélgica, França, Itália, Luxemburgo e os Países Baixos. Estes alargamentos sucessivos foram os seguintes:

  • 1973:Dinamarca, Irlanda e o Reino Unido;
  • 1981:Grécia;
  • 1986:Espanha e Portugal;
  • 1995:Austria, Filandia e Suécia.

Nascendo, deste modo, a “Europa dos Quinze”

INSTITUIÇÕES
Tendo surgido na sequência do Acto Único Europeu, o Tratado de Maastricht reforçou ainda mais o papel do Parlamento Europeu. O âmbito de aplicação do procedimento de cooperação e do procedimento de parecer favorável foi alargado a novos domínios. Além disso, o Tratado instituiu um novo procedimento de co-decisão, que permite ao Parlamento Europeu adoptar actos juntamente com o Conselho. Este procedimento implica contactos acrescidos entre o Parlamento e o Conselho para se chegar a um acordo. Além disso, o Tratado associou o Parlamento ao procedimento de investidura da Comissão. Foi reconhecido o papel desempenhado pelos partidos políticos europeus na integração europeia, que contribuem para a formação de uma consciência europeia e para a expressão da vontade política dos europeus. No que respeita à Comissão, a duração do seu mandato passou de quatro para cinco anos, a fim de o alinhar com o do Parlamento Europeu.
Tal como o Acto Único, este Tratado alargou o recurso ao voto por maioria qualificada a nível do Conselho para a maior parte das decisões abrangidas pelo procedimento de co-decisão e para todas as decisões tomadas de acordo com o procedimento de cooperação.
Para reconhecer a importância da dimensão regional, o Tratado institui o Comité das Regiões. Composto por representantes das colectividades regionais, este comité tem carácter consultivo.

POLÍTICAS
O Tratado instaura políticas comunitárias em seis novos domínios:

  • Redes transeuropeias.
  • Política industrial.
  • Defesa do consumidor.
  • Educação e formação profissional.
  • Juventude.
  • Cultura.

UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA
O mercado único culminou na instauração da UEM. A política económica inclui três componentes: os Estados-Membros devem assegurar a coordenação das suas políticas económicas, instituir uma vigilância multilateral dessa coordenação e estar sujeitos a regras de disciplina financeira e orçamental. O objectivo da política monetária era instituir uma moeda única e assegurar a estabilidade dessa mesma moeda através da estabilidade dos preços e do respeito pela economia de mercado.
O Tratado previu a criação de uma moeda única em três etapas sucessivas:

  • A primeira etapa, que instaurou a livre circulação dos capitais, iniciou-se em 1 de Julho de 1990.
  • A segunda etapa foi lançada em 1 de Janeiro de 1994 e permitiu a convergência das políticas económicas dos Estados-Membros.
  • A terceira etapa deveria iniciar-se, o mais tardar, em 1 de Janeiro de 1999 com a criação de uma moeda única e o estabelecimento de um Banco Central Europeu (BCE).

A política monetária assenta no Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC), que integra o BCE e os bancos centrais nacionais. Estas instituições são independentes das autoridades políticas nacionais e comunitárias.
Estão previstas disposições específicas em relação a dois Estados-Membros. O Reino Unido não assumiu o compromisso de passar à terceira etapa da UEM. A Dinamarca obteve um protocolo que estabelece que o seu compromisso em relação à terceira etapa será decidido por referendo.
O Tratado de Maastricht representa uma etapa determinante na construção europeia. Com a instituição da União Europeia, a criação de uma União Económica e Monetária e alargamento da integração europeia a novos domínios, a Comunidade assumiu uma dimensão política.
Conscientes da evolução da integração europeia, dos alargamentos futuros e das alterações institucionais necessárias, os Estados-Membros inseriram uma cláusula de revisão no Tratado. Para esse efeito, o artigo N previu a convocação de uma Conferência Intergovernamental em 1996.
Essa conferência conduziu à assinatura do Tratado de Amesterdão em 1997.

ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NO TRATADO
Tratado de Nice (2001)
O Tratado de Nice foi essencialmente consagrado ao "remanescente" de Amesterdão, ou seja, aos problemas institucionais ligados ao alargamento que não foram solucionados em 1997. Trata-se da composição da Comissão, da ponderação dos votos no Conselho e do alargamento dos casos de votação por maioria qualificada. Simplificou igualmente o recurso ao procedimento de cooperação reforçada e tornou mais eficaz o sistema jurisdicional.
Em Outubro de 2004 foi assinado o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa. Concebido para revogar e substituir por um texto único todos os tratados existentes (excepto o Tratado Euratom), este documento consolidou 50 anos de tratados europeus.
Para entrar em vigor, o Tratado que estabelece a Constituição devia ser ratificado pelos Estados-Membros, de acordo com as respectivas normas constitucionais, ou por ratificação parlamentar ou por referendo. Na sequência das dificuldades de ratificação verificadas em certos Estados-Membros, os Chefes de Estado e de Governo decidiram, por ocasião do Conselho Europeu de 16 e 17 de Junho de 2005, lançar um «período de reflexão» sobre o futuro da Europa. Por ocasião do Conselho Europeu de 21 e 22 de Junho de 2007, os dirigentes europeus chegaram a um compromisso. Em 14 de Abril, enquanto do presidente Jaques Chirac advertia um grupo seleccionado de jovens, num show televisivo nocturno, de que se a França rejeitar a Constituição Politicamente, o "não" francês criará uma salutar onda de choque através da Europa. Estimulará um debate real sobre questões económicas básica que durante 20 anos têm sido abafadas pela "Tina" — sigla em inglês de "There is no alternative" , "Não há alternativa". As piores medidas ficarão num impasse, ou pelo menos não escritas dentro de uma Constituição de ferro. Ficará aberta a perspectiva para executar transformações radicais nos fundamentos da UE — harmonização social para cima, direito universal a serviços sociais, uma política industrial progressista, oposição a todas as formas de neocolonialismo, cancelamento da dívida do Terceiro Mundo, dissolução da OTAN.

Um tema constante e positivo, muito peculiar ao país, é a referência à tradição revolucionária francesa. A maior parte do povo francês realmente não quer sociedade baseada num "mercado livre altamente competitivo", ela preferiria voltar ao "liberté, égalité, fraternité".·
Nas grandes assembleias pode-se sentir a mesma onda de excitação e confiança: fizemos isto no passado e podemos faze-lo outra vez! A França mostrará o caminho para uma Europa social progressista que possa realmente ser um modelo para o mundo!

Alargamento
Na sua origem, o conceito de alargamento desenhou as quatro etapas sucessivas de novas adesões que conheceu a Comunidade Europeia e pelas quais nove países até agora se juntaram aos seis países fundadores que são a Alemanha, Bélgica, França, Itália, Luxemburgo e os Países Baixos. Estes alargamentos sucessivos foram os seguintes:

  • 1973:Dinamarca, Irlanda e o Reino Unido;
  • 1981:Grécia;
  • 1986:Espanha e Portugal;
  • 1995:Austria, Filandia e Suécia.

voltar ] 10 de Julho de 2008

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